Muitas pessoas não sabem, mas o idoso tem direito a pedir pensão alimentícia se estiver necessitando de ajuda financeira. Esse tipo de ação ainda não é muito comum na Justiça baiana, embora existam no estado em torno de 1,5 milhão de pessoas acima de 60 anos, segundo dados do IBGE. “O índice é muito baixo por conta do constrangimento e também da falta de informação”, destaca o juiz de família Maurício Brasil.
Segundo ele, um juiz leva em consideração, na hora de fixar a pensão de alimentos, a falta de condição do idoso em custear sua sobrevivência, ou seja, a falta de recursos para pagar despesas como aluguel, cesta básica, luz, água, remédios e plano de saúde. O juiz lembra que esse direito não vale apenas para o idoso, mas para qualquer parente que necessite de ajuda. “É o princípio da dignidade da pessoa humana”, diz. Os idosos que precisarem de orientação sobre o tema podem procurar a Defensoria Pública, no Campo da Pólvora. Confira abaixo algumas dicas da Cartilha do Idoso, lançada este mês pela Proteste (http://www.proteste.org.br/ ):
Segundo ele, um juiz leva em consideração, na hora de fixar a pensão de alimentos, a falta de condição do idoso em custear sua sobrevivência, ou seja, a falta de recursos para pagar despesas como aluguel, cesta básica, luz, água, remédios e plano de saúde. O juiz lembra que esse direito não vale apenas para o idoso, mas para qualquer parente que necessite de ajuda. “É o princípio da dignidade da pessoa humana”, diz. Os idosos que precisarem de orientação sobre o tema podem procurar a Defensoria Pública, no Campo da Pólvora. Confira abaixo algumas dicas da Cartilha do Idoso, lançada este mês pela Proteste (http://www.proteste.org.br/ ):
PENSÃO ALIMENTÍCIA
NECESSIDADES Segundo o Proteste, com o intuito de oferecer qualidade de vida ao idoso, o Código Civil permite que ele solicite pensão alimentícia para seus parentes para suprir as suas necessidades, assim como ocorre nos casos de divórcio
ASCENDENTES Pela lei, o idoso pode pedir pensão para seus ascendentes (pais, avós, etc), descendentes (filhos, netos, etc) e cônjuge
ALTERNATIVA Na hipótese de não ter esses parentes citados acima, o idoso pode solicitar a pensão para irmãos, tios e sobrinhos
DICAS GERAIS
ATENDIMENTO Idosos têm direito a atendimento preferencial em serviços públicos e privados
REMÉDIOS Têm direito à distribuição gratuita de remédios, especialmente os de uso contínuo
CONSIGNADO Há empréstimos, através do crédito consignado, para aposentados e pensionistas com condições vantajosas, com juros menores e desconto no salário
MEIA-ENTRADA Todo idoso tem direito a pagar metade nos ingressos relacionados a atividades de cultura, esporte e lazer .
Fonte: Coluna Ana Cristina Santiago -Correio 24 horas
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