Para ajudar na escolha de opções
disponíveis em cardápios ou em restaurantes do tipo self-service, o
consumidor poderá passar a contar com informações nutricionais dos
pratos e bebidas oferecidos. A regra consta de projeto (PLS 489/2011)
do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que será analisado nesta
terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle (CMA).
O projeto acrescenta artigo ao
Decreto-Lei 986/1969 estabelecendo que "as unidades de comercialização
de alimentos e os serviços de alimentação deverão disponibilizar ao
consumidor informação nutricional dos alimentos preparados". Para
justificar a proposta, Valadares aponta o aumento do número de
brasileiros obesos ou com sobrepeso.
Conforme explica, as pessoas que estão
acima do peso ficam mais propensas a problemas como colesterol alto,
hipertensão, derrame, diabetes e doença cardíaca coronariana, além de
alguns tipos de câncer.
Valadares considera que o avanço da
obesidade e do sobrepeso é resultado de mudança no padrão alimentar dos
brasileiros, que passaram a consumir alimentos com maiores quantidades
de gordura ou açúcar e a fazer refeições fora do domicílio.
"Atraídos pelo paladar, pela
praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em
comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética,
abundância de gordura e carboidratos e escassez de fibras, vitaminas e
minerais", observa Valadares.
Com o projeto, o senador por Sergipe
quer ampliar a informação disponível ao consumidor, para que ele possa
optar por uma alimentação mais saudável, reduzindo a incidência de
doenças crônicas relacionadas à obesidade.
O autor explica que as informações
nutricionais podem estar contidas nas embalagens individuais dos
produtos, em cartazes, cardápios, tabelas ou folders, podendo ainda ser
disponibilizadas na internet.
O relator, senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), apresentou voto favorável à matéria. No entanto, ele pondera
que a medida não surtirá os efeitos pretendidos "se adotada
isoladamente, devendo ser acompanhada por outras de igual importância,
como, por exemplo, campanhas de educação alimentar por parte do poder
público".
Após exame na CMA, o projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa .
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado
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